Parcelamentos de Contribuição de Melhoria não deverão ser efetuados.
Isenção de Contribuição de Melhoria = aviso: requerer cancelamento.
DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: PRAZO ATÉ: (VERIFIQUE) (PODERÁ SER EXIGIDA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR) – LEI 6857
CASAS COM MAIS DE 70,00 m² E ATÉ 140,00 m² PARA PROPRIETÁRIO COM MAIS DE 65 ANOS OU PORTADOR DE INVALIDEZ PERMANENTE - RENDA DE ATÉ 2 S/M (DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS – BASE OFICIAL NACIONAL) REQUISITOS: LEI 6857/2001
Tem direito à isenção da Contribuição de Melhoria, mediante requerimento, o proprietário enquadrado nos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 14.579/2023) Art. 227 - Serão isentos da Contribuição de Melhoria: I - O contribuinte proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos nacional e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO; (Redação dada pela Lei nº 14.579/2023) II - a União, os Estados, o Distrito Federal e outros municípios; III - os templos de qualquer culto; IV - os partidos políticos; V - as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos. VI - O contribuinte proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda mensal bruta até 5 (cinco) salários mínimos nacional, desde que no imóvel resida pessoa com deficiência, devidamente comprovado por laudo médico. (Redação acrescida pela Lei nº 14.579/2023) Redução da Contribuição de Melhoria:
Art. 228. O contribuinte proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, com rendamensal bruta de até 3 (três) salários mínimos nacional e inscrito no Cadastro Único para ProgramasSociais - CADÚNICO; o valor da parcela da Contribuição de Melhoria será 5% (cinco por cento) darespectiva remuneração, até o máximo de 48 (quarenta e oito) parcelas devidas. (NR)
Art. 229 - A concessão dos benefícios a que se referem os artigos 227 e 228 desta lei, depende derequerimento do interessado no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, devidamente instruídocom prova documental de satisfação da condição exigida em cada caso, com efeito suspensivo do créditotributário até decisão final. (Redação dada pela Lei nº 9818/2008)
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