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Isenção de Contribuição de Melhoria 

(PDF)
 
 

Parcelamentos de Contribuição de Melhoria não deverão ser efetuados.

 

  • Requerer cancelamento pela inexistência de lei anterior à obra ou contribuição. Bem como devolução das parcelas já recolhidas. 

 

  • Quando houver contrato assinado, verificar possibilidade de cancelamento do débito.

Isenção de Contribuição de Melhoria = aviso: requerer cancelamento.

  • Requerer cancelamento pela inexistência de lei anterior à obra ou contribuição.


DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

PRAZO ATÉ: (VERIFIQUE)

(PODERÁ SER EXIGIDA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR) – LEI 6857

  1. TALÃO DE LUZ EM NOME DO REQUERENTE (OUTRO DOCUMENTO NÃO SERVE!!!) -

  2. RG (IDENTIDADE) DO REQUERENTE (ORIGINAL OU CÓPIA)

  3. CPF DO REQUERENTE (ORIGINAL E CÓPIA)

  4. COMPROVANTE DE RENDA OU

    • EXTRATO DE RENDA DO INSS OU

    • (D.C.B.) - RETIRAR EM SEU BANCO/CAIXA ELETRÔNICO

    • (DECLARAÇÃO DE CRÉDITO DE BENEFÍCIO)

    DO REQUERENTE E DE SEU CÔNJUGE (SE HOUVER) - (ORIGINAL E CÓPIA) – CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS (cópia inteira, com todos os contratos) inclusive a folha em branco seguinte ao último contrato.

    4.1) (EXTRATO BANCÁRIO NÃO É COMPROVANTE DE RENDA)

    4.2) EXTRATO DE IMPOSTO DE RENDA NÃO É COMPROVANTE DE RENDA

    4.3) CNIS DO INSS NÃO É COMPROVANTE DE RENDA

    4.4) Ou declaração de renda de próprio punho – para quem não possui registro em CTPS

  5. DOCUMENTO DO IMÓVEL (REGISTRO, ESCRITURA, CONTRATO DE COMPRA E VENDA)

  6. CERTIDÃO DE CASAMENTO (CASO NÃO ESTEJA EM NOME DO(A) REQUERENTE) (ORIGINAL E CÓPIA)

  7. CARNÊ DE IPTU DO ANO CORRENTE

  8. / ATESTADO DE ÓBITO (P/ TITULAR FALECIDO)

  9. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADU – CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL – (CADASTRO EFETUADO NOS: Centros de Referência da Assistência Social – CRAS)

CASAS COM MAIS DE 70,00 m² E ATÉ 140,00 m² PARA PROPRIETÁRIO COM MAIS DE 65 ANOS OU PORTADOR DE INVALIDEZ PERMANENTE - RENDA DE ATÉ 2 S/M (DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS – BASE OFICIAL NACIONAL)

REQUISITOS: LEI 6857/2001


 

Tem direito à isenção da Contribuição de Melhoria, mediante requerimento, o proprietário enquadrado nos seguintes requisitos:

(Redação dada pela Lei nº 14.579/2023)

Art. 227 - Serão isentos da Contribuição de Melhoria:

I - O contribuinte proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos nacional e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO; (Redação dada pela Lei nº 14.579/2023)

II - a União, os Estados, o Distrito Federal e outros municípios;

III - os templos de qualquer culto;

IV - os partidos políticos;

V - as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos.

VI - O contribuinte proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda mensal bruta até 5 (cinco) salários mínimos nacional, desde que no imóvel resida pessoa com deficiência, devidamente comprovado por laudo médico. (Redação acrescida pela Lei nº 14.579/2023)

Redução da Contribuição de Melhoria:


 

Art. 228. O contribuinte proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, com rendamensal bruta de até 3 (três) salários mínimos nacional e inscrito no Cadastro Único para ProgramasSociais - CADÚNICO; o valor da parcela da Contribuição de Melhoria será 5% (cinco por cento) darespectiva remuneração, até o máximo de 48 (quarenta e oito) parcelas devidas. (NR)

 

Art. 229 - A concessão dos benefícios a que se referem os artigos 227 e 228 desta lei, depende derequerimento do interessado no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, devidamente instruídocom prova documental de satisfação da condição exigida em cada caso, com efeito suspensivo do créditotributário até decisão final. (Redação dada pela Lei nº 9818/2008)

 

 

 

 

 

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