PARCELAMENTO - DECRETO Nº 22490/2023 / LEI 6857/2001 DÉBITO DÍVIDA ATIVA (NÃO AJUIZADO) - RG E CPF OU CNH (DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL COM FOTO) DO REQUERENTE
- Talão de energia elétrica (COPEL) ou fornecimento de água (SANEPAR) do proprietário (outros não servem)
Se for terceiro interessado: - A comprovação da posse do imóvel é efetuada mediante a anexação de talão original de energia ou água, em nome do requerente responsável com endereço do imóvel objeto do parcelamento ou pagamento, com no máximo 3 meses anteriores a data da assinatura;
- PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO CADASTRO COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO C/ FOTO)
- Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)
- Caso o proprietário possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela. _______________________________________________________________________
DÉBITO AJUIZADO: / PROTESTADO
- Recolher custas processuais – Fórum Estadual ou Cartório (ou requerer Justiça gratuita)
- RETIRAR SENHA PARA ATENDIMENTO NA P.G.M. / AUTORIZAÇÃO DA P.G.M - RG E CPF OU CNH (DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL COM FOTO) DO REQUERENTE
- Talão de energia elétrica (COPEL) ou fornecimento de água (SANEPAR) do proprietário (outros não servem)
Se for terceiro interessado: - A comprovação da posse do imóvel é efetuada mediante a anexação de talão original de energia ou água, em nome do requerente responsável com endereço do imóvel objeto do parcelamento ou pagamento, com no máximo 3 meses anteriores a data da assinatura;
- PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO CADASTRO COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO C/ FOTO)
- Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)
- Caso o proprietário possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela. DETALHAMENTO DOPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1) Parcelamento:
Processo/assunto:
2359 - DIVIDA ATIVA - Parcelamento e Re-Parcelamento /
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Destinos Prováveis:
Dívida Ativa:
1925 - DDA – Parcelamentos
Ajuizados:
1218 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 1º Vara
1219 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 2º Vara
Assunto: 2358 - DIVIDA ATIVA - Cancelamento do Protesto
Destinos Prováveis:1134 - PGM - Dívida Ativa
DETALHAMENTO:
1º - Verificação prévia
Verificar se o requerente pode efetuar o parcelamento conforme o vínculo.
• Para parcelamento por terceiros, o mesmo deverá comprovar a posse do imóvel por meio de fatura de luz ou água.
Análise preliminar no atendimento:
Análise de débito:
• a) Prescrito: requerer ou não prescrição
• b) Ajuizado: requer autorização da PGM (pode haver casos de prescrição intercorrente processual)
◦ Procedimento: autorização da PGM → parcelamento
• c) Protestado:
◦ Procedimentos – dois protocolos:
I) Cancelamento de protesto
II) Parcelamento
III) Orientação para pagamento de custas de protesto
2º - Tipos de parcelamentos:
• a) Dívida normal (não ajuizada e não parcelada): até 60x
• b) Reparcelamento de débitos (não ajuizada e não parcelada): até 48x
• c) Ajuizados/Protestados:
I) Parcelamento de dívida normal (ajuizada e não parcelada): até 60x
II) Reparcelamento de débitos (ajuizada e não parcelada): até 48x
3º - Parcelamentos para pessoas jurídicas (alvarás e ISS de construção):
• Somente o requerente (sujeito passivo), procurador ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
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