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PARCELAMENTO DE DÉBITOS

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PARCELAMENTO - DECRETO Nº 22490/2023 / LEI 6857/2001

DÉBITO DÍVIDA ATIVA (NÃO AJUIZADO)

- RG E CPF OU CNH (DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL COM FOTO) DO REQUERENTE

 

- Talão de energia elétrica (COPEL) ou fornecimento de água (SANEPAR) do proprietário (outros não servem)

 

Se for terceiro interessado:

- A comprovação da posse do imóvel é efetuada mediante a anexação de talão original de energia ou água, em nome do requerente responsável com endereço do imóvel objeto do parcelamento ou pagamento, com no máximo 3 meses anteriores a data da assinatura;

 

- PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO CADASTRO COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO C/ FOTO)

 

- Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)

 

- Caso o proprietário possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.

_______________________________________________________________________

 

DÉBITO AJUIZADO: / PROTESTADO

 

- Recolher custas processuais – Fórum Estadual ou Cartório (ou requerer Justiça gratuita)

 

- RETIRAR SENHA PARA ATENDIMENTO NA P.G.M. / AUTORIZAÇÃO DA P.G.M

- RG E CPF OU CNH (DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL COM FOTO) DO REQUERENTE

 

- Talão de energia elétrica (COPEL) ou fornecimento de água (SANEPAR) do proprietário (outros não servem)

 

Se for terceiro interessado:

- A comprovação da posse do imóvel é efetuada mediante a anexação de talão original de energia ou água, em nome do requerente responsável com endereço do imóvel objeto do parcelamento ou pagamento, com no máximo 3 meses anteriores a data da assinatura;

 

- PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO CADASTRO COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO C/ FOTO)

 

- Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)

 

- Caso o proprietário possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.

DETALHAMENTO DOPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

1) Parcelamento:

Processo/assunto: 
2359 - DIVIDA ATIVA - Parcelamento e Re-Parcelamento / 
 
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
 
Destinos Prováveis:
Dívida Ativa: 
1925 - DDA – Parcelamentos
 
Ajuizados:
1218 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 1º Vara
1219 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 2º Vara
 
Baixa de protestos: (REQUERIMENTO)
Assunto: 2358 - DIVIDA ATIVA - Cancelamento do Protesto
Destinos Prováveis:1134 - PGM - Dívida Ativa
DETALHAMENTO:
1º - Verificação prévia
Verificar se o requerente pode efetuar o parcelamento conforme o vínculo.
    • Para parcelamento por terceiros, o mesmo deverá comprovar a posse do imóvel por meio de fatura de luz ou água.
Análise preliminar no atendimento:
Análise de débito:
    • a) Prescrito: requerer ou não prescrição
    • b) Ajuizado: requer autorização da PGM (pode haver casos de prescrição intercorrente processual)
        ◦ Procedimento: autorização da PGM → parcelamento
    • c) Protestado:
        ◦ Procedimentos – dois protocolos:
I) Cancelamento de protesto
II) Parcelamento
III) Orientação para pagamento de custas de protesto
 
 
2º - Tipos de parcelamentos:
    • a) Dívida normal (não ajuizada e não parcelada): até 60x
    • b) Reparcelamento de débitos (não ajuizada e não parcelada): até 48x
    • c) Ajuizados/Protestados:
I) Parcelamento de dívida normal (ajuizada e não parcelada): até 60x
II) Reparcelamento de débitos (ajuizada e não parcelada): até 48x
3º - Parcelamentos para pessoas jurídicas (alvarás e ISS de construção):
    • Somente o requerente (sujeito passivo), procurador ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.

 

 

 

 

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