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 D E C R E T O Nº 1 9. 4 0 4, de 03/09/2021 
 
 
 Regulamenta o fluxo dos processos que tratam de Recursos Humanos na Adminis­tração Direta e Indireta do Poder Executivo. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri­buições legais, considerando o previsto nos incisos IX e X da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o vencido no protocolado SEI52998/2021, 
D E C R E T A 
Art.1°. Este Decreto regulamenta o fluxo dos processos que tratam de Recursos Humanos na Administração Direta e Indireta do Município, para os quais a Secretaria Municipal de Ad­ministração de Recursos Humanos (SMARH) elabora as folhas de pagamentos. 
Parágrafo único. Os processos que tratam da vida funcional dos empregados públicos municipais efetivos e comissionados, em quaisquer das suas dimensões, estão abrangidos por este Decreto. 
Art.2º. O fluxo dos processos é o seguinte: 
I. O processo será iniciado exclusivamente através do sistema SEI; 
II. O interessado deve protocolar o pedido direcionado ao respectivo Departamento Adminis­trativo - DA, ao qual cabe a primeira instrução; 
III. Se o trabalhador não tiver acesso ao sistema SEI deverá dirigir-se ao seu respectivo DA para formalização do processo; 
IV. O Departamento Administrativo despachará o processo para o Departamento de Recursos Humanos - DRH, o qual pode devolver o processo ao DA para complementação de infor­mações; 
V. À vista do pedido e das informações do DRH, se encaminhado à SMARH, esta poderá requisitar parecer da Procuradoria Trabalhista diretamente, a fim de solucionar dúvida es­pecífica sobre a aplicação da lei trabalhista; 
VI. Se necessário, a SMARH encaminhará o processo à Procuradoria Legislativa para emissão de ato de pessoal, o qual, depois de juntado aos autos, será devolvido a SMARH para as providências; 
VII. A decisão do SMARH pode deferir no todo ou em parte o pedido, encaminhando o processo ao DRH para as providências ou retornando o processo ao DA para ciência do empregado e arquivamento. 
Art.3º. Exceto a pedido do Procurador Geral do Município, não serão expedidos pareceres ou atos de pessoal sem requisição da SMARH. 
Art.4º. A requisição de pareceres trabalhistas e atos de pessoal pelo SMARH aos setores res­ponsáveis da PGM, dispensa a prévia autorização do Procurador Geral, salvo se este tiver avocado o processo. 
Art.5º. Relativamente às questões de pessoal, a decisão do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos tem efeito terminativo do processo na esfera administrativa. 
Art.6º. Fica vedado à Praça de Atendimento o protocolo dos pedidos de que trata este processo, os quais devem ocorrer exclusivamente através dos Departamentos Administrativos das Secretarias, através do processo SEI para todos os empregados da ativa. 
Parágrafo único. Os empregados desligados do quadro de pessoal ou com contratos suspensos por qualquer motivo estão autorizados a efetuar os pedidos de que trata este decreto via protocolo Oxy, o qual será encaminhado a Praça de Atendimento que fará tramitar o pedido via Processo SEI e após, será responsável de responder no sistema Oxy. 
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de setembro de 2021. 
ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT 
Prefeita Municipal 
GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA 
Procurador Geral do Município