DIREITO.VIP

VOLTAR PARA O INÍCIO

 

(BAIXAR PDF)

CONTATOS:
Fundação de Saúde e prontuários (baixar PDF) 

 

PRONTUARIOS MÉDICOS:
3220-1013

Ramal 4037
Das 09:00 às 15:00 com Marli

PRONTUÁRIOS HOSPITAL FRANCO DA ROCHA: (CLIQUE AQUI)

PRONTUÁRIOS DO SAMU: (CLIQUE AQUI)

PRONTUÁRIOS - COMPETÊNCIA MUNICIPAL:

Requerimento de prontuários médicos:
 
Documentação: Documento oficial com foto (RG / CNH ou outros) 
Se for efetuado por terceiros anexar a procuração: (baixar)
 
 
 
ESPECIFICAR OS SEGUINTES DADOS:
 
 
 
REQUER: CÓPIA DOS PRONTUÁRIOS DE ATENDIMENTOS MÉDICOS E EXAMES, INCLUSIVE IMAGENS, EFETUADOS:
 
(local - locais de atendimento e datas)
 
 
RETIRADA NA PRAÇA DE ATENDIMENTO: SOMENTE O REQUERENTE, PROCURADOR, CURADOR/TUTOR, POR ORDEM JUDICIAL OU REPRESENTANTE LEGAL, HERDEIROS CONFORME A REGRA DA LEI 10406/2002 LEGALMENTE PODERÃO RETIRAR P.M. - Lei nº 12.527/2011
 
 
PARA EFETUAR O PROTOCOLO ON-LINE:
 
SITE: servicos.pontagrossa.pr.gov.br
 
1º) Passo: https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/protocolo/consultaProcesso
 
2º) Passo: clicar no primeiro ícone (Abertura de Processo);
 
3º Passo: preencher os campos obrigatórios (CPF, TELEFONE, E-MAIL, CEP DO ENDEREÇO E Nº DO IMÓVEL) e clicar em Próximo;
 
4º) Passo: Assunto (obs: verificar se existe o assunto que deseja, verificar se o assunto escolhido possui taxa, antes de finalizar o processo);
 
5º) Passo: Requerimento, utilizar este campo para descrever o motivo da solictação;
 
6º) Passo: clicar em Aceito os Termos;
7º Passo: Arquivos: utilize este campo para anexar documento em pdf (preferencialmente);
 
8º) Passo: clicar em Próximo;
Pronto! Seu processo foi gerado, imprima o comprovante com o n° do processo.
Se o assunto escolhido tiver taxa (Ex: Certidão Metragens), na tela do processo clicar em gerar boleto, caso não gere o boleto em pdf, vefirique na barra do navegador está bloqueando pop-up, se sim, clique em sempre permitir e tente gerar o boleto novamente.
 
 
Orientações para prontuários:
 
As solicitações de cópias de documentos inerentes de prontuários médicos e exames só poderão ser realizados pelo próprio paciente, através de requerimento protocolado por escrito junto a Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, juntamente com cópia e original de RG/ CPF, comprovante de endereço completo e atualizado, mencionando data e local do atendimento (em caso de Unidade de Saúde, informar a localidade e o número da ficha familiar - caso saiba), ressalvados os casos elencados a seguir:
 
1. Em caso de paciente falecido: o requerimento poderá ser solicitado por seu cônjuge ou companheiro(a); seu(s) filho(s); e, na falta destes, seus herdeiros segundo a ordem hereditária demonstrando-se a falta ou impossibilidade dos anteriores.
 
1. Deverão ser anexados ao requerimento os documentos comprobatórios do óbito e do grau de parentesco com o falecido (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável, etc...);
 
2. Em caso de pacientes menores o u maiores inválidos: o requerimento poderá ser solicitado pelos pais ou responsável legal;
 
2. Deverão ser anexados ao requerimento os documentos comprobatórios do grau de parentesco ou responsabilidade legal (certidão de nascimento, termo de guarda,
 
tutela ou curatela);
 
3. Em caso de paciente internado em estado grave e risco de morte, em estado de coma ou inconsciente: o requerimento poderá ser solicitado pelos filhos, pelo cônjuge ou por seu companheiro, quando as informações constantes no prontuário forem indispensáveis para o tratamento médico;
 
3. 1 Deverão ser anexados à requisição atestado médico informando a condição de internamento em estado grave e inconsciente, atestando serem necessárias as informações constantes em em prontuário médico para continuidade do tratamento;
 
3. 2 Caso o paciente esteja em estado vegetativo/inconsciente de forma permanente,(ex.: sequela de AVC ou traumatismo craniano restrito ao leito domiciliar), aplica-se o constante no item 2 (necessidade de termo de tutela ou curatela);
 
4. Em caso de paciente interditado: o requerimento deverá ser solicitado por quem seja seu curador;
 
4. Deverão ser anexados ao requerimento documentos comprobatórios do grau de parentesco ou responsabilidade legal (certidão de nascimento, termo de guarda/curatela, etc.);
 
5. Em caso de outra pessoa qualquer, é necessária a apresentação de procuração simples, acompanhada dos documentos do requerente (procurador) e do paciente (outorgante).
 
registrada em Cartório e com firma reconhecida, na qual contenha cláusula de autorização expressa para essa finalidade que leia “solicitação de cópia de prontuário e documentos médicos junto à Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa''. ;
 
6. Em caso de médico ou enfermeiro que prestou atendimento ao paciente, para instrução de processo administrativo, judicial ou ético perante o CRM ou COREN, sindicância administrativa para servidores públicos ou solicitação de esclarecimentos pelo Ministério Público:
 
6. 1 A documentação a ser fornecida nesse caso restringe-se ao dia de atendimento ou período de internamento específico em que o profissional atuou, não se incluindo outros períodos;
 
6. 2 O profissional solicitante deverá informar na requisição qual o(s) dia(s) em que o atendimento foi realizado;
 
6. 3 Caberá ao responsável técnico do serviço de saúde de posse do prontuário separar as páginas em que ocorreu o atendimento pelo profissional solicitante;
 
6. 4 O prazo para fornecimento do prontuário constante do item 6 será acrescido de 7 (sete) dias;
 
6. 5 Deverá ser anexado ao requerimento documentação comprovante da existência do processo administrativo/judicial referente ao atendimento realizado pelo profissional ao paciente; 7. Em caso de órgão público: mediante ordem judicial (de acordo com art. 2º, §2º, da Lei 12.830/13; art. 89, caput e §1º, da Resolução 1.931 do CFM; art. 6º, §3º, do Código de Processo Penal Brasileiro; art. 25, §1º e 2º, da Lei 12.527/11; CF, art. 129, VI; Lei Complementar nº 80/94, art. 44, X).
 
8. O prazo de fornecimento da documentação médica constante nesta normativa é de 14 (quatorze) dias úteis.
 
9. Não serão fornecidos prontuários médicos a órgãos públicos, privados, ou empresas quando não solicitados pelo paciente, seu representante legal ou nos casos previamente citados, incluindo-se: seguradoras e afins; serviços de saúde, privados ou público; empregador ou serviço de medicina ocupacional para fins trabalhistas; instituições financeiras ou bancárias.
 
 
 
 
 
 

 

 

- Menu:

VOLTAR PARA O INÍCIO