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DOCUMENTOS PARA: REQUERER PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS:
 
DÉBITOS DO ANO 2020 ENCONTRAM-SE PRESCRITOS:
 
 
 
 
 
Orientação do protocolo:
 
OBSERVAÇÕES:
 
Início da contagem do Período Prescricional:
 
O início da contagem do prazo ocorre a partir da constituição definitiva do crédito tributário. No caso do IPTU e das taxas, inicia-se a partir primeiro dia do exercício subsequente ao lançamento.
 
A título de exemplo: Se o débito é referente a tributo que poderia ser lançado em 2017, o início da contagem do prazo dar-se-á em 01/01/2018. Neste caso, estarão prescritos a partir de 01/01/2023.
 
Se o débito não foi executado, não se encontra em recurso administrativo, não possui qualquer outro impedimento e o tempo de prescrição transcorreu sem interrupções, o(s) débito(s), passados os 5 anos, encontram-se prescritos.
 
Documentação:
 
Relatório ou certidão de débitos:

- MATRÍCULA DO IMÓVEL:
 
PODE SER OBTIDA NO SITE:
registradores.onr.org.br
 
PROTOCOLOS: PODE SER FEITO PELO SITE:
www.pontagrossa.pr.gov.br