ISENÇÃO DE IPTU
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( ) Isenção e/ou ( ) Revisão ( ) Redução
Documentos para isenção/redução de IPTU (requerer anualmente). (Fundamentação legal: Lei 6857 – Art. 125, incisos: V e VI) Prazo até (verificar)
(Requerer anualmente!) (*** Poderá ser exigida documentação complementar) – Lei 6857
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Talão de luz em nome do requerente (outro documento não serve!!!) –
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RG (identidade) do requerente (original ou cópia)
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CPF do requerente (original ou cópia)
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Comprovante de renda ou
extrato de renda do INSS ou
(D.C.B.) – retirar em seu banco/caixa eletrônico (declaração de crédito de benefício) do requerente e de seu cônjuge (se houver) – (original e cópia) – carteira de trabalho – CTPS (cópia inteira, com todos os contratos) inclusive a folha em branco seguinte ao último contrato.
4.1) (Extrato bancário não é comprovante de renda) – comprovante de saque não é comprovante de renda
4.2) Extrato de imposto de renda não é comprovante de renda
4.3) CNIS do INSS não é comprovante de renda
4.4) Ou declaração de renda de próprio punho – para quem não possui registro em CTPS
4.5) Declaração de inexistência de benefícios ativos no INSS (quando não possuir holerite ou registro em CTPS). Esse documento é emitido no site “Meu INSS” ou diretamente na agência do INSS.
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Documento do imóvel (registro, escritura, contrato de compra e venda)
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Certidão de casamento (caso não esteja em nome do(a) requerente) (original e cópia)
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Carnê de IPTU do ano corrente – internet
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Atestado de óbito (para titular falecido)
Casas com mais de 70,00 m² e até 140,00 m² para proprietário com mais de 65 anos ou portador de invalidez permanente – renda de até 2 s/m (dois salários mínimos – base oficial nacional)
(Proprietário com: até 140,00 m² e renda até 2 s.m.)
a) Com deficiência mental ou invalidez permanente, devidamente comprovado pelo INSS ou por laudo médico do município; (Redação acrescida pela Lei nº 14886/2023)
b) Que seja tutor, curador ou tenha sob a sua guarda ou responsabilidade, pessoa com deficiência mental ou portadora de transtorno do espectro autista (TEA), devidamente comprovado pelo INSS ou por laudo médico do município; (Redação acrescida pela Lei nº 14886/2023)
Solicitar ao requerente documentos necessários para análise do pedido de isenção:
- matrícula, escritura pública ou contrato do imóvel - legível e atualizado;
- comprovante de renda em nome do requerente - ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS atualizado;
- se beneficiário do INSS anexar DCB ou extrato detalhado do INSS atualizado;
- carteira de trabalho completa; - se desempregado, anexar declaração de renda (escrita de próprio punho);
- declaração de que não recebe benefício do INSS;
- quem declarar receber benefício do governo (ex.: Bolsa Família) deve anexar extrato do benefício e o cartão do benefício em nome do requerente. DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
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