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REDUÇÃO DE IPTU - ÁREAS DE CULTIVO - CINTURÃO VERDE: 
 
 
 -Redução: 0,5 (meio por cento) do valor venal do imóvel, se 60% (sessenta por cento) da área total for utilizada.
-Redução: 0,2 (dois décimos por cento) do valor venal do imóvel, se a exploração abranger 100% (cem por cento) do imóvel.
- No cálculo da área do imóvel, será excluída a necessária à habitação e acessórios pertencentes à atividade, não excedente a 10% (dez por cento) da superfície total.
 
 
 
REDUÇÃO DO IPTU AOS PROPRIETÁRIOSDE IMÓVEIS QUE PRESERVEM "BOSQUE NATIVO"
Documentação:
 
a) carnês do Imposto Predial Territorial Urbano do imóvel objeto;
b) informações detalhadas sobre o que está sendo produzido na área;
c) croqui da área indicando a produção;
d) roteiro indicati vo da localização do imóvel;
e) endereço e telefone do proprietário para contato;
f) Informação sobre débitos de tributos imobiliários;
g) comprovantes de comercialização de produção através de nota fi scal quando for o caso, ou preenchimento do formulário conti do no Anexo do decreto 98/2005  quando o objetivo for a própria alimentação.
h) Documento do imóvel e contrato de locação/comodato/arrendamento, se for o caso.
i) Identidade e CPF do requerente
 
 
 
Normas Jurídicas:
 
Legislação:
 
Lei Ordinária 10462 2011 de Ponta Grossa PR
 
Lei Ordinária 6423 2000 de Ponta Grossa PR
 
Decretos:
 
Decreto 512 / 2000
 
Decreto 98 de 2005
 

 

 

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